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MPE pede impugnação da candidatura de Olivia Motta por vínculos com o Estado

Procuradoria Regional Eleitoral aponta ausência, no pedido de registro, de documentos que comprovem desincompatibilização de dois vínculos da candidata com a Secretaria de Estado da Saúde; defesa afirma que documentação existe e não foi anexada por falha operacional do partido

18/08/2026 às 18h23
Por: Redação
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MPE pede impugnação da candidatura de Olivia Motta por vínculos com o Estado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta segunda-feira (17), Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Olivia Motta Wanderley da Nóbrega, candidata a deputada estadual pelo Republicanos nas Eleições 2026. A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com a manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre B. W. de Queiroga, a candidata é médica e possui dois vínculos ativos com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba. Segundo o documento, a primeira admissão ocorreu em 5 de novembro de 2023 e a segunda em 7 de janeiro de 2026.

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O MPE afirma que Olivia recebeu remuneração referente aos dois vínculos de forma concomitante entre janeiro e junho de 2026. Conforme os dados citados na ação, em junho, o valor bruto total recebido pela candidata chegou a R$ 63.142,00, sendo R$ 33.521,00 referentes ao primeiro cargo e R$ 29.621,00 ao segundo.

A impugnação aponta que, no momento do registro da candidatura, não foram identificados documentos que comprovassem o afastamento formal e de fato das funções públicas dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, que é de três meses anterior ao pleito para servidores públicos.

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Segundo o Ministério Público Eleitoral, para as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo de três meses para desincompatibilização teria como marco inicial o dia 4 de julho.

A Procuradoria sustenta que a legislação eleitoral exige o afastamento de servidores públicos que pretendam disputar cargos eletivos e cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais não basta o afastamento formal, sendo necessário também o afastamento efetivo das atividades.

O MPE ressalta, contudo, que os documentos analisados comprovam outras condições de elegibilidade da candidata, como alistamento eleitoral, filiação partidária e idade mínima. A manifestação também registra que Olivia apresentou, posteriormente, uma Declaração de Bens Retificadora, corrigindo uma informação patrimonial constante inicialmente no pedido de registro.

Para a Procuradoria, essa questão patrimonial foi regularizada e não constitui motivo para a impugnação. O questionamento está concentrado na ausência, nos autos, de documentação referente à desincompatibilização.

O Ministério Público Eleitoral também afirma que os dados disponíveis comprovavam os pagamentos realizados até junho, mas não permitiam verificar, naquele momento, se houve prestação de serviços ou pagamentos nos meses de julho e agosto, período considerado relevante para a análise do afastamento eleitoral.

Diante disso, o MPE pediu à Justiça Eleitoral que Olivia seja citada para apresentar defesa no prazo legal de sete dias. A Procuradoria também requer que sejam obtidos documentos oficiais junto ao órgão estadual de saúde para esclarecer a situação funcional da candidata.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral pede que, caso não seja comprovada a desincompatibilização tempestiva, a impugnação seja julgada procedente e o registro de candidatura de Olivia Motta ao cargo de deputada estadual seja indeferido.

Outro lado

A assessoria jurídica de Olivia Motta informou que já possui toda a documentação necessária para comprovar a desincompatibilização da candidata.

Segundo a defesa, houve uma falha operacional na juntada dos documentos por parte do partido no momento do registro da candidatura. A assessoria afirmou que as comprovações já estão sendo oficialmente apresentadas à Justiça Eleitoral e que todas as providências necessárias já foram adotadas junto ao TRE-PB.

Dessa forma, a defesa sustenta que a ausência dos documentos no processo de registro não significa que a candidata tenha deixado de cumprir o prazo de desincompatibilização, questão que deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral a partir da documentação apresentada.

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