O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar determinando que o Banco do Brasil (BB) adote medidas concretas e individualizadas para a desocupação de 71 unidades habitacionais invadidas no Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande (PB). A decisão, proferida na última terça-feira (16) pela 4ª Vara Federal, dá ao banco o prazo de 180 dias para promover a desocupação, inclusive com a utilização de ações judiciais específicas em face dos invasores, caso seja necessário, e fixa multa de R$ 20 mil ao BB por imóvel em relação ao qual ele não adotar as medidas determinadas na liminar.
Na ação civil pública em que obteve a liminar, o MPF relata divergência jurídica entre o Município de Campina Grande, o Banco do Brasil e a empresa construtora do empreendimento quanto à responsabilidade pela conservação, manutenção e proteção das unidades habitacionais, a fim de que não fossem invadidas. O MPF buscou uma resolução extrajudicial para essa divergência, no entanto, não obteve êxito e teve que judicializar a situação, a fim de que as unidades sejam desocupadas e, em seguida, destinadas aos seus verdadeiros beneficiários.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar determinando que o Banco do Brasil (BB) adote medidas concretas e individualizadas para a desocupação de 71 unidades habitacionais invadidas no Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande (PB). A decisão, proferida na última terça-feira (16) pela 4ª Vara Federal, dá ao banco o prazo de 180 dias para promover a desocupação, inclusive com a utilização de ações judiciais específicas em face dos invasores, caso seja necessário, e fixa multa de R$ 20 mil ao BB por imóvel em relação ao qual ele não adotar as medidas determinadas na liminar.
Na ação civil pública em que obteve a liminar, o MPF relata divergência jurídica entre o Município de Campina Grande, o Banco do Brasil e a empresa construtora do empreendimento quanto à responsabilidade pela conservação, manutenção e proteção das unidades habitacionais, a fim de que não fossem invadidas. O MPF buscou uma resolução extrajudicial para essa divergência, no entanto, não obteve êxito e teve que judicializar a situação, a fim de que as unidades sejam desocupadas e, em seguida, destinadas aos seus verdadeiros beneficiários.
T5
Em momentos como o que vivemos, o jornalismo sério ganha ainda mais relevância. Precisamos um do outro para atravessar essa tempestade. Se puder, ajude nosso trabalho e apoie o PATOENSE.COM fazendo qualquer doação via Chave PIX: patoense.com@gmail.com
Você também pode enviar informações à redação do portal PATOENSE pelo e-mail: contato@patoense.com
Justiça manda BB desocupar imóveis invadidos do Aluízio Campos
Reviewed by Redação
on
19.11.21
Rating:
Nenhum comentário:
Obrigado por comentar.