Novo Decreto da PB amplia capacidade de templos religiosos - DIÁRIO PATOENSE

Novo Decreto da PB amplia capacidade de templos religiosos


O Governo da Paraíba publicou um novo Decreto, no último sábado (16), no Diário Oficial do Estado, fazendo a manutenção das medidas de prevenção do contágio da Covid-19. O Decreto passa a valer desta segunda-feira (18) até o dia 31 de outubro.

Entre as novas determinações está o aumento da ocupação dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares para 70%, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h. Após esse horário, continua permitida a entrega por delivery ou retirada no local. O horário não se aplica a estabelecimentos deste tipo, que funcionam internamente em hotéis e pousadas.

Bares e restaurantes em shoppings centers e centros comerciais continuam podendo funcionar até as 22h, com ocupação de 70%. Após esse horário apenas com delivery ou retirada.

O setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos da área.

Poderão continuar funcionando:

– Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, devem continuar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas;
– Academias, com 70% da capacidade;
– Escolinhas de esporte;
– Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– Hotéis, pousadas e similares;
– Construção civil;
– Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
– Indústria;

Celebrações religiosas
A partir deste novo Decreto, missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.

Teatros
Cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 30% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Ray Santana | TV Contexto

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Novo Decreto da PB amplia capacidade de templos religiosos Novo Decreto da PB amplia capacidade de templos religiosos Reviewed by Redação on 18.10.21 Rating: 5

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