Decreto proíbe venda de bebidas e abertura de supermercados, em Patos - DIÁRIO PATOENSE

Decreto proíbe venda de bebidas e abertura de supermercados, em Patos


DIÁRIO PATOENSE - A prefeitura municipal de Patos, no Sertão da Paraíba, publicou na noite deste domingo (6/6), um novo Decreto com medidas mais rígidas na tentativa de conter o avanço do novo coronavirus.

O Decreto de Nº 42/2021, proíbe a venda de bebidas, abertura de supermercados nos finais de semana e suspende as atividades escolares de forma presencial, além do toque de recolher.

VEJA OS DESTAQUES DO DECRETO
 
Art. 1º Fica instituído como medida excepcional em todo o território do Município de Patos o toque de recolher das 22:00horas às 05:00horas do dia seguinte, período em que somente deve ocorrer deslocamento para atividades essenciais e/ou devidamente justificadas no período de 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021. 
 
Art. 2º Fica PROIBIDA a comercialização de bebidas alcoólicas em todo território do Município de Patos-PB no período de 07 de junho de 2021 a 14 de junho de 2021. 
 
Art. 3º No período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada,  antes  e  depois  desse  horário,  a  comercialização  de  qualquer  produto  para  consumo  no  próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer EXCLUSIVAMENTE através de delivery. 
 
§  1º  Nos  dias  12  e  13  de  junho  os  bares,  restaurantes,  lanchonetes,  lojas  de  conveniência  e estabelecimentos similares poderão funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery.  

Art. 4º Ficam Suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares durante o período de 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021. 
 
Paragrafo único - No período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas de todos os níveis funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.  
 
Art. 5º As atividades consideradas como Essenciais só poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira,  os  hipermercados,  supermercados,  mercadinhos,  minibox  açougues,  peixarias,  padarias  e  lojas  de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local, podendo funcionar aos finais de semana exclusivamente por delivery.
 
Art.  6º  No  período  compreendido  entre  07  de  junho  de  2021  a  18  de  junho  de  2021  os estabelecimentos  do  setor  de  serviços  e  o  comércio  poderão  funcionar  até  dez  horas  contínuas por  dia,  sem aglomeração  de  pessoas  nas  suas  dependências  e  observando  todas  as  normas  de  distanciamento  social  e  os protocolos específicos do setor de segunda a sexta feira, exceto no final de semana onde devem permanecer integralmente fechados.

§ 5º As feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer a disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas proibido o funcionamento durante o final de semana.
 
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Decreto proíbe venda de bebidas e abertura de supermercados, em Patos Decreto proíbe venda de bebidas e abertura de supermercados, em Patos Reviewed by Redação on 6.6.21 Rating: 5

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