DIÁRIO PATOENSE - A prefeitura municipal de Patos, no Sertão da Paraíba, publicou na noite deste domingo (6/6), um novo Decreto com medidas mais rígidas na tentativa de conter o avanço do novo coronavirus.
O Decreto de Nº 42/2021, proíbe a venda de bebidas, abertura de supermercados nos finais de semana e suspende as atividades escolares de forma presencial, além do toque de recolher.
VEJA OS DESTAQUES DO DECRETO
Art. 1º Fica instituído como medida excepcional em todo o território do Município de Patos o toque de recolher das 22:00horas às 05:00horas do dia seguinte, período em que somente deve ocorrer deslocamento para atividades essenciais e/ou devidamente justificadas no período de 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.
Art. 2º Fica PROIBIDA a comercialização de bebidas alcoólicas em todo território do Município de Patos-PB no período de 07 de junho de 2021 a 14 de junho de 2021.
Art. 3º No período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer EXCLUSIVAMENTE através de delivery.
§ 1º Nos dias 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery.
Art. 4º Ficam Suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares durante o período de 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.
Paragrafo único - No período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas de todos os níveis funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Art. 5º As atividades consideradas como Essenciais só poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, os hipermercados, supermercados, mercadinhos, minibox açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local, podendo funcionar aos finais de semana exclusivamente por delivery.
Art. 6º No período compreendido entre 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor de segunda a sexta feira, exceto no final de semana onde devem permanecer integralmente fechados.
§ 5º As feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer a disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas proibido o funcionamento durante o final de semana.
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Decreto proíbe venda de bebidas e abertura de supermercados, em Patos
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