O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 724 para R$ 788 no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja onde o aumento de R$ 64 (ou 8,8%) reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajustou o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 724 para R$ 788. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Abono salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, subiu de R$ 724 para 788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Contribuições ao INSS:
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo, e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 57,92 para R$ 63,04. A parte do patrão, que contribui com 12% do salário, sobe de R$ 86,88 para R$ 94,56. Se recolher as duas partes, pagará R$ 157,60.
No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de é de R$ 79,64 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 86,68.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 724 para R$ 788.
Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 43.440, o limite passa a ser de R$ 47.280.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 15.760 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2014, o teto era de R$ 14.480.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajustou o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 724 para R$ 788. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Abono salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, subiu de R$ 724 para 788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Contribuições ao INSS:
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo, e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 57,92 para R$ 63,04. A parte do patrão, que contribui com 12% do salário, sobe de R$ 86,88 para R$ 94,56. Se recolher as duas partes, pagará R$ 157,60.
No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de é de R$ 79,64 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 86,68.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 724 para R$ 788.
Ações nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 43.440, o limite passa a ser de R$ 47.280.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 15.760 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2014, o teto era de R$ 14.480.
G1
Veja o que muda com o novo salário mínimo em vigor desde o dia 1º
Reviewed by Medeiros
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