A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (07), deu provimento parcial ao recurso de apelação ajuizado por Francisca Pereira da Silva e seu filho, menor Luiz Henrique Juca Pereira de Brito, condenando o município de Cajazeiras ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais). O relator do processo de nº 0002900-79.2008.815.0131 foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
O município foi responsabilizado pela prática de conduta omissa, ao permitir a transmissão vertical do vírus HIV da mãe para o filho, sem a realização do pré-natal de forma a diagnosticar tal doença com antecedência. E, com isso, proceder os cuidados especiais recomendados para a hipótese em análise.
As vítimas pleiteavam o pagamento de uma pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos por mês, além de uma indenização de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais) para compensar os danos sofridos pela conduta omissa, mas não foi aceito. E, também, foi retirada da sentença, a condenação referente a tratamento de saúde gratuito ao segurando promovente ou reembolso de despesas com tratamento particular.
O relator do processo, ao anunciar o voto, que foi acompanhado de forma unânime, entendeu que o juiz de 1º Grau decidiu de forma acertada quando aos danos morais, ao considerar que os promoventes não comprovaram as despesas que supostamente tiveram de suportar em decorrência do fato.
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O município foi responsabilizado pela prática de conduta omissa, ao permitir a transmissão vertical do vírus HIV da mãe para o filho, sem a realização do pré-natal de forma a diagnosticar tal doença com antecedência. E, com isso, proceder os cuidados especiais recomendados para a hipótese em análise.
As vítimas pleiteavam o pagamento de uma pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos por mês, além de uma indenização de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais) para compensar os danos sofridos pela conduta omissa, mas não foi aceito. E, também, foi retirada da sentença, a condenação referente a tratamento de saúde gratuito ao segurando promovente ou reembolso de despesas com tratamento particular.
O relator do processo, ao anunciar o voto, que foi acompanhado de forma unânime, entendeu que o juiz de 1º Grau decidiu de forma acertada quando aos danos morais, ao considerar que os promoventes não comprovaram as despesas que supostamente tiveram de suportar em decorrência do fato.
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Município de Cajazeiras é condenado a pagar indenização a mãe e filho que contraíram vírus HIV
Reviewed by Redação
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8.10.14
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