O candidato que concorrer ao segundo turno da eleição para presidente da República ou governador não pode ser preso ou detido a partir deste sábado, salvo em flagrante delito. A determinação está prevista no Código Eleitoral. O segundo turno das eleições ocorrerá no dia 26 de outubro.
A determinação está prevista no código eleitoral de 1965. De acordo com a lei eleitoral, nenhuma autoridade poderá desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição prender ou deter qualquer eleitor. A não ser em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável eu, mesmo, por salvo conduto.
Os fiscais de partidos, durante as suas funções, não poderão ser detidos ou presos salvo em flagrante delito. Da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição. Havendo qualquer prisão, o detido será levado imediatamente a presença do juiz competente que vai avaliar o caso.
Agência Brasil
A partir de hoje: candidatos não podem ser presos até o dia da eleição
Reviewed by Medeiros
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12.10.14
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