Bancos pagarão multa de R$ 1.145,10 caso clientes esperem nas filas mais do que 30 minutos - DIÁRIO PATOENSE

Bancos pagarão multa de R$ 1.145,10 caso clientes esperem nas filas mais do que 30 minutos

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), começa a notificar, a partir desta terça-feira (29), todos os bancos da Capital, sobre a Lei Estadual 10.323/2014, que determina o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos usuários que forem atendidos além do tempo estipulado na Lei municipal 8.744/1998 (Lei das Filas). A legislação determina que o tempo de espera para  o atendimento seja de até 20 minutos em dias normais e no máximo 30 minutos nos dias considerados atípicos, como pagamento dos servidores públicos, início de mês, vésperas e após feriados.
A lei estadual dispõe que os bancos são obrigados a indenizarem os usuários quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera previsto em lei municipal ou estadual. O art. 2º estabelece que as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, que será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa.
O valor da indenização determinado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera. Considerando a UFR em R$ 38,17 (julho de 2014), o valor seria de R$ 1.145,10.
O consumidor que se sentir prejudicado pela demora no atendimento,  deve comunicar o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicitr o pagamento da indenização, com a apresentação da senha autenticada e devolvida pelo caixa. O pagamento da multa ao usuário deve ser feito no prazo máximo de 48 horas.
Além da indenização para os consumidores, como prevê a lei estadual, existem as medidas previstas no Decreto Federal 2.181, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a suspensão da atividade bancária  que ultrapassar cinco notificações.
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Tambaú 247
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