Defesa do Consumidor: Comissão aprova como "Modelo Novo" apenas veículo fabricado após Setembro - DIÁRIO PATOENSE

Defesa do Consumidor: Comissão aprova como "Modelo Novo" apenas veículo fabricado após Setembro

As montadoras podem passar a ser obrigadas a só registrar como modelo novo de um veículo já existente os veículos fabricados a partir de 1º de setembro de cada ano.   
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto (PL 3547/12) que regulamenta a divulgação do ano do modelo do veículo no Certificado de Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual.  
O objetivo é impedir a propaganda enganosa e prejuízos ao consumidor, inclusive com a desvalorização rápida de um carro. O autor, deputado Hugo Mota, do PMDB da Paraíba, afirma que, às vezes, a montadora, ao mudar o ano-modelo, induz o consumidor a acreditar que o veículo recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia - o que nem sempre é verdade.  
O relator, deputado Roberto Teixeira, do PP de Pernambuco, destaca que a grande liberdade com que a indústria automobilística vem definindo os anos-modelos dos veículos tem causado confusão na escolha de veículos novos. Além disso, leva à desvalorização rápida dos veículos em circulação pela simples alteração do ano-modelo e, eventualmente, alguma mudança "cosmética". Roberto Teixeira recomendou a aprovação da proposta:  
"Você, por exemplo, foi uma consumidora que comprou um carro em março, março de 2013. Então, quando chegar em junho, três meses depois, eles lançam [o modelo] 2014 já. Ou seja, você vai ter prejuízo porque você comprou um carro do ano e daqui a dois meses já tinham lançado outro 2014. Muitas vezes as fabricantes lançam em junho, julho, agosto o modelo do ano seguinte. Daqui a pouco vai chegar uma época em que o cara vai lançar, em 2012, o modelo de 2014. Então o projeto vai estabelecer que o modelo do ano seguinte vai ter que ser fabricado a partir do dia 1º de setembro”. 

Hoje, uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (23/11) determina que o ano do modelo que consta no documento do veículo pode ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo. Assim, por exemplo, a partir de janeiro de 2013, podem ser lançados veículos ano-modelo 2014. 

O projeto aprovado mantém a permissão do ano-modelo imediatamente anterior ou igual ao ano da fabricação do veículo. Mas determina que o registro de um modelo novo no ano seguinte ao da fabricação só será feito para os modelos fabricados a partir de 1º de setembro.  
O projeto ainda vai ser analisado por mais três comissões.

Fonte: Ascom 
Defesa do Consumidor: Comissão aprova como "Modelo Novo" apenas veículo fabricado após Setembro Defesa do Consumidor: Comissão aprova como "Modelo Novo" apenas veículo fabricado após Setembro Reviewed by Medeiros on 15.9.13 Rating: 5

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