08/05/2011-GERAIS:Justiça Eleitoral cancela 18,6 mil títulos na Paraíba - DIÁRIO PATOENSE

08/05/2011-GERAIS:Justiça Eleitoral cancela 18,6 mil títulos na Paraíba


Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral aponta que a  Paraíba foi o 2º estado do Nordeste e o 9º do país com o menor número de eleitores com títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência do voto nas três últimas eleições.

No Nordeste, apenas o Rio Grande do Norte  dicou abaixo da Paraíba (15.004). Comparado às últimas eleições, o número de documentos cancelados mais que dobrou e foi 186,82% maior. Em 2008 foram 6.518 títulos cancelados. E se comparado às eleições de 2006, quando foi feito cancelamento de 22.637 títulos, verifica-se redução de 17,41%. 

Na Paraíba foram apenas 792 que regularizaram sua situação. O total de eleitores brasileiros na época da eleição era de 135.804.433.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento do título eleitoral. Além disso, podem ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não são computadas as eleições anuladas por determinação da Justiça Eleitoral.

Eleições anteriores
Em 2009, na Paraíba foram cancelados 6.518 títulos de eleitores paraibanos. No Brasil, foram 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.

Em 2007, foram 22.637 documentos cancelados no Estado. No país foram 1.640.317 títulos cancelados, consequência de ausências no pleito de 2006. Após o referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, ao computar as ausências ao pleito de 2004.

Consequências
Quem teve o título de eleitor cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Providências
Para reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Fonte: ClickPB
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