03/02/2011-Politica:Joaquim Barbosa é escolhido novo relator de ações de Cássio no STF - DIÁRIO PATOENSE

03/02/2011-Politica:Joaquim Barbosa é escolhido novo relator de ações de Cássio no STF


barbosaO ministro Celso de Mello, antigo relator, se averbou suspeito para julgar o mérito.
O recurso extraordinário que pede o deferimento do registro da candidatura do senador eleito, sub judice, Cássio Cunha Lima (PSDB) já tem novo relator. O ministro Joaquim Barbosa foi o escolhido, na distribuição eletrônica do Supremo Tribunal Federal (STF), para relatar o processo e também a liminar, em Ação Cautelar, que pede a posse do tucano no Senado Federal. A informação foi dada pelo próprio Cássio em seu twitter.

"O Ministro Joaquim Barbosa é o novo relator do RE e da AC", confirmou Cássio Cunha Lima no mini blog.

Do Ministro Presidente: em 1º de fevereiro de 2011. "Ante a declaração de suspeição do Min. CELSO DE MELLO, determino a livre redistribuição do feito. Proceda-se, oportunamente, à compensação da distribuição, na forma regimental,", tem no despacho da Ação Cautelar com a consequente informação de que o ministro Joaquim Barbosa foi o escolhido.

Na última terça-feira (01), o recurso extraordinário que pede o deferimento da candidatura de Cássio Cunha Lima voltou para a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o comando de Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello, antigo relator, se averbou suspeito para julgar o mérito.

Na sexta-feira (28) Cássio Cunha Lima teve a liminar que pedia sua posse no Senado Federal indeferida pelo ministro Cezar Peluso. Na Ação Cautelar, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pelo STF relativos à aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), os de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, pois a hipótese de inelegibilidade não é a de renúncia. O risco de uma demora na decisão (o chamado periculum in mora ) estaria no fato de o senador não ser diplomado a tempo de tomar posse no dia 1º de fevereiro.

O ministro Cezar Peluso, porém, não vislumbrou esse risco de dano irreversível se a medida for deferida somente depois do fim das férias forenses. “É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirma em seu despacho. Além disso, o presidente do STF assinala que há dúvida a respeito do alcance da condenação ou das condenações impostas a Cunha Lima.


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